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domingo, 30 de outubro de 2011
Cadastro Municipal de Entidades Religiosas - Câmara Municipal de Fortaleza - Lei 0392/2011.
A Câmara Municipal de Fortaleza aprovou ontem, 27 de outubro de 2011, o Projeto de Lei 0392/2011, onde autoriza a Prefeitura de Fortaleza instituir o Cadastro Municipal de Entidades Religiosas que ocupam áreas de domínio público, para em seguida os mesmos venham a serem legalizados para as referidas entidades. Consta na justificativa do projeto os seguintes termos: “o presente projeto de lei visa instituir o Cadastro Municipal de Entidades Religiosas que ocupam áreas de domínio público, em cujo terreno esteja encravado os templos religiosos e consequentemente legalizando esses locais para as referidas entidades.”
Confira os artigos do Projeto de Lei aprovado:
Art. 1º Fica autorizado o Município de Fortaleza a instituir o Cadastro Municipal de Entidades Religiosas que ocupam áreas de domínio público.
Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura ficará responsável pelo cadastramento das entidades religiosas que tenha interesse em legalizar as áreas em que os templos estejam encravados
Art. 2º O cadastro servirá para que a Prefeitura de Fortaleza promova a desafetação das áreas já ocupadas pelas entidades religiosas, através de Mensagem Prefeitoral enviada a esta Casa Legislativa.
Art. 3º As entidades religiosas, deverão no ato de cadastramento anexar relatórios de atividades do período de 01(um) ano,
Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA,
Em 27 de outubro de 2011.
Walter Cavalcante
Vereador Lider do – PMDB”
Foto: Edimar Bento - altar Igreja São Judas Tadeu - Vila Peri
fonte Pesquisa:http://www.arquidiocesedefortaleza.org.br/atualidades/noticias/camara-municipal-de-fortaleza-aprova-a-criacao-do-cadastro-municipal-de-entidades-religiosas/
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Deus faz-nos ver maravilhas e realiza proezas que não compreendemos. Jó 37:5
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